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Funcionário contratado por MEI recebe décimo terceiro salário?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que pode contratar formalmente um funcionário, seguindo as mesmas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui a obrigação de pagar o décimo terceiro salário, um direito garantido a todos os trabalhadores registrados no regime CLT.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Para ter direito ao décimo terceiro salário, o funcionário deve estar registrado em carteira e ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. O cálculo é proporcional ao tempo de serviço. Veja exemplos:

  • Trabalho em novembro e dezembro: Se o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias em novembro e continuará no emprego em dezembro, receberá 2/12 avos do décimo terceiro.
  • Início em dezembro: Mesmo começando a trabalhar no último mês do ano, o funcionário tem direito a 1/12 avos se completar pelo menos 15 dias de serviço.

Como é feito o cálculo?

  • Base de cálculo: O valor é calculado com base no salário bruto mensal.
  • Pagamento: O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas, conforme determina a legislação. A primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Obrigações do MEI como empregador

Contratar um funcionário implica seguir diversas obrigações legais, como:

  • Recolher os encargos trabalhistas (INSS, FGTS);
  • Manter o pagamento do DAS em dia;
  • Cumprir prazos e direitos previstos pela CLT.

Se o empregador não realizar o pagamento, o funcionário pode buscar um acordo diretamente. Caso isso não seja possível, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Curiosidades e informações adicionais:

  • O MEI pode contratar apenas um funcionário registrado em carteira.
  • Projetos de lei para aumentar esse número estão em análise, mas ainda não foram aprovados.
  • Em caso de demissão por justa causa, o funcionário perde o direito ao décimo terceiro salário.

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