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PGFN oferece prazo extra para MEIs, MEs e EPPs regularizarem débitos

Empresas de menor porte e Microempreendedores Individuais (MEIs) têm mais uma chance de acertar pendências com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 007/2024, que oferece condições especiais para regularização de dívidas ativas, incluindo descontos e opções de parcelamento atrativas.

A oportunidade é válida para débitos de até 20 salários mínimos, com prazos e condições que variam conforme o valor e a data de inscrição das dívidas.

Quem pode aderir e até quando?

O prazo para adesão termina no dia 29 de novembro de 2024, às 19h. Podem participar MEIs, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que atendam aos critérios estabelecidos no edital.

Para formalizar a adesão, é necessário:

  • Cancelar quaisquer parcelamentos ativos que envolvam os débitos contemplados.
  • Incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas ou suspensas judicialmente.

Condições de parcelamento

O edital contempla duas modalidades de negociação, cada uma com benefícios específicos:

  1. Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024, com valor de até 20 salários mínimos
    • Entrada inicial: 6% do valor total, parcelada em até 12 vezes.
    • Saldo restante: Pode ser pago em até 133 parcelas mensais.
    • Redução: Desconto de até 100% nos encargos (juros, multas e taxas legais), limitado a 70% do valor total da dívida.
  2. Contenciosos de pequeno valor inscritos até 1º de novembro de 2023
    • Débitos elegíveis: Até 20 salários mínimos.
    • Entrada inicial: 5% do valor total, dividida em até 5 parcelas.
    • Opções de parcelamento e descontos:
      • Pagamento em até 7 meses: desconto de 50%.
      • Pagamento em até 12 meses: desconto de 45%.
      • Pagamento em até 30 meses: desconto de 40%.
      • Pagamento em até 55 meses: desconto de 30%.

Para débitos menores (até 5 salários mínimos), as condições são ainda melhores: entrada de 5% do total e saldo restante com desconto de 50%, parcelado em até 55 meses.

Regras para manter o acordo ativo

Os participantes devem atender a algumas exigências, como:

  • Manter em dia as obrigações fiscais com a Receita Federal e o FGTS.
  • Concordar com o uso de créditos tributários, como restituições e ressarcimentos, para quitar parcelas do acordo.
  • Encerrar ações judiciais que envolvam os débitos negociados.

A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas levará à rescisão do acordo. Nessa situação, os débitos voltam ao valor integral, sem os descontos, e o contribuinte fica impedido de aderir a novas condições de transação por dois anos.

Por que aproveitar essa oportunidade?

Regularizar débitos ativos é essencial para manter a saúde financeira do negócio e evitar problemas fiscais que podem impactar o crescimento em 2025. Com condições tão vantajosas, essa é uma oportunidade imperdível para MEIs, MEs e EPPs começarem o próximo ano com as contas organizadas.

Não deixe para última hora! Regularize agora e fortaleça sua empresa para os desafios do futuro.

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