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Super MEI: Senado aprova projeto que eleva limite de faturamento para R$ 140 mil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria o Super MEI, aumentando o limite de faturamento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 140 mil por ano. A medida é vista como um avanço importante para quem deseja crescer de forma formalizada, sem precisar migrar de categoria empresarial imediatamente.

O Super MEI foi proposto pela senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto, identificado como PLP 60/2025, busca corrigir uma defasagem de quase 10 anos e modernizar o enquadramento dos microempreendedores individuais diante do cenário econômico atual.

O que muda com o Super MEI

Com o novo Super MEI, passam a ser considerados microempreendedores individuais aqueles que tiverem receita bruta anual de até R$ 140 mil. Atualmente, o limite é de R$ 81 mil, o que representa um aumento de mais de 70% no teto de faturamento.

Além disso, o texto cria uma faixa intermediária de contribuição para os MEIs que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, com alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Já quem fatura até R$ 81 mil por ano continuará pagando a alíquota de 5%.

Esses valores são pagos por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que reúne tributos municipais, estaduais e federais. O pagamento do DAS garante ao MEI benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, mantendo a regularidade fiscal e o acesso à rede de proteção social.

Pontos retirados do projeto original

O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), apresentou parecer favorável com três emendas, retirando dois pontos da proposta original da senadora Ivete da Silveira.

A primeira mudança suprimida foi a atualização automática do limite de faturamento com base na inflação (IPCA), que seria feita anualmente. A segunda foi a possibilidade de o MEI contratar até dois funcionários, atualmente, o microempreendedor pode ter apenas um colaborador registrado.

Segundo Veneziano, essas medidas poderiam gerar impactos previdenciários significativos e aumentar os custos do sistema. Por isso, a versão aprovada mantém apenas a alteração no limite de faturamento, considerada a mais equilibrada no momento.

Benefícios e impacto econômico do Super MEI

Para a autora do projeto, senadora Ivete da Silveira, o Super MEI deve estimular a formalização de empreendedores que hoje atuam na informalidade. Segundo ela, a mudança amplia as possibilidades de crescimento dentro da categoria e oferece mais segurança jurídica.

“A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, afirmou a parlamentar.

O relator também destacou que a medida corrige uma defasagem acumulada desde 2016, quando o atual limite de R$ 81 mil foi estabelecido. Ele ressaltou ainda que a proposta não compromete as receitas da União, já que o regime simplificado do MEI mantém carga tributária reduzida.

Para Veneziano, o Super MEI poderá trazer efeitos positivos à economia brasileira. A ampliação dos limites pode favorecer a formalização de atividades hoje irregulares, o que aumenta a arrecadação a médio prazo e contribui para o fortalecimento da base empreendedora no país.

Próximos passos do projeto

O projeto do Super MEI agora segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será novamente debatido antes de ir à votação no plenário do Senado Federal. Caso seja aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados antes de se tornar lei.

A proposta é vista com otimismo por especialistas e entidades ligadas ao empreendedorismo, pois amplia o alcance do regime simplificado e estimula o crescimento sustentável dos pequenos negócios.

A expectativa é que o Super MEI fortaleça ainda mais a formalização no Brasil e ajude microempreendedores individuais a expandirem suas atividades com segurança, planejamento e acesso facilitado aos benefícios previdenciários.

🟦 Fonte: Agência Senado

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