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Alvará para MEI: quando realmente é necessário?

Você abriu seu MEI, já tem CNPJ em mãos e está pronto para começar a trabalhar. Mas aí surge a dúvida: precisa de alvará para MEI?
Essa é uma das perguntas mais comuns entre os microempreendedores e a resposta pode te surpreender: na maioria dos casos, não é necessário!

Calma que eu vou te explicar de um jeito simples quando o documento é exigido, como funciona a dispensa e o que você deve fazer para não ter dor de cabeça com a fiscalização.

Afinal, o que é o alvará para MEI?

O alvará é uma autorização emitida pela prefeitura que libera o funcionamento de estabelecimentos. Ele serve para garantir que o negócio está dentro das normas de segurança, saúde, meio ambiente e zoneamento urbano.

Mas aqui vai a boa notícia: desde 2019, a grande maioria dos MEIs foi dispensada da obrigação de apresentar alvará, graças à Lei da Liberdade Econômica. Isso significa que quem atua em atividades de baixo risco pode trabalhar sem esse documento.

Quem realmente precisa de alvará para MEI?

Apesar da dispensa, alguns casos ainda exigem o documento. Normalmente, isso acontece quando:

  • A atividade envolve risco à saúde, ao meio ambiente ou à segurança pública.
  • O negócio funciona em locais que precisam de vistorias específicas (como bares, lanchonetes ou oficinas).
  • A prefeitura da sua cidade exige a licença para determinados tipos de comércios.

Ou seja: a regra geral é dispensa, mas pode ter exceções dependendo do que você vende ou do serviço que presta.

Como saber se a sua atividade é de baixo risco?

É simples: a classificação de risco é definida por normas federais e complementada por cada município.

Em resumo:

  • Atividades de baixo risco (a maioria dos MEIs): não precisam de alvará.
  • Atividades de risco moderado ou alto: podem precisar da autorização da prefeitura.

Se ficou na dúvida, é só consultar a prefeitura ou o Portal do Empreendedor.

E se a sua atividade exigir alvará?

Se você descobriu que sua atividade não é de baixo risco, pode solicitar o alvará direto na prefeitura da sua cidade.
Geralmente, os documentos exigidos são:

  • CNPJ e Certificado de Condição de MEI (CCMEI);
  • Documento pessoal com foto;
  • Comprovante de endereço do local onde vai funcionar.

O custo também depende do município. Em muitos lugares, é gratuito para MEI.

Dica extra: não confunda com licenças específicas

Mesmo dispensado do alvará, algumas atividades podem precisar de outras licenças específicas, como:

  • Vigilância sanitária (alimentos, cosméticos, saúde);
  • Licença ambiental (atividades com impacto ambiental);
  • Corpo de bombeiros (segurança contra incêndio).

Ou seja: não é porque você não precisa do alvará que está liberado de tudo. Vale conferir direitinho para evitar multas.

Conclusão

Na prática, a maioria dos microempreendedores não precisa de alvará para MEI, já que suas atividades são classificadas como de baixo risco.
Mas se o seu negócio envolve saúde, alimentos, produtos químicos ou qualquer atividade de maior impacto, pode ser que a prefeitura cobre essa autorização.

O segredo é simples: consulte sua prefeitura, veja se sua atividade é de baixo risco e siga tranquilo. Assim, você evita problemas e mantém o seu CNPJ 100% regularizado.

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