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O tempo como MEI pode ser somado ao tempo como CLT na aposentadoria? Entenda aqui!

A dúvida sobre a contagem de tempo para aposentadoria é muito comum entre os Microempreendedores Individuais (MEIs) que já contribuíram como trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A boa notícia é que, sim, o tempo de contribuição como MEI pode ser somado ao tempo de trabalho como CLT na hora de solicitar a aposentadoria. No entanto, é importante entender como funciona o processo e quais cuidados devem ser tomados para garantir que todos os direitos sejam respeitados.

Como funciona a contribuição como MEI?

Quando você se formaliza como MEI, é obrigado a pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Esse valor inclui uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo destinada ao INSS, que garante ao MEI direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

No entanto, para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição, ou quer aumentar o valor da aposentadoria, é importante complementar essa contribuição. Isso porque o MEI paga o mínimo permitido, o que só dá direito à aposentadoria com um salário mínimo.

Como funciona a aposentadoria no regime CLT?

Como trabalhador CLT, a contribuição previdenciária é descontada diretamente do salário, e a empresa também contribui com uma parte. Esse valor é baseado no salário recebido pelo trabalhador e vai para o INSS. A vantagem é que a contribuição como CLT é automática, diferentemente do MEI, que precisa pagar o DAS regularmente.

Como somar o tempo de MEI e CLT para aposentadoria?

O tempo de contribuição de MEI pode ser somado ao tempo de CLT de forma simples. O INSS leva em conta todas as contribuições feitas ao longo da vida de trabalho do segurado, independentemente da modalidade. Então, se você trabalhou 10 anos com carteira assinada (CLT) e depois se formalizou como MEI por mais 10 anos, terá um total de 20 anos de contribuição.

Para que tudo isso funcione corretamente, é importante que as contribuições estejam em dia. Se o MEI atrasar o pagamento do DAS ou não complementar a alíquota, poderá ter problemas na contagem do tempo ou no valor da aposentadoria.

Como o INSS calcula a aposentadoria?

Atualmente, existem duas formas principais de se aposentar:

  1. Aposentadoria por Idade: Para homens, a idade mínima é 65 anos; para mulheres, 62 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, tanto para MEI quanto para CLT. Nesse caso, a aposentadoria é calculada sobre a média das contribuições feitas durante a vida, podendo ser o salário mínimo se o MEI não fizer a contribuição complementar.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Transição): Nesse modelo, a pessoa precisa atingir um tempo mínimo de contribuição (normalmente 35 anos para homens e 30 para mulheres). Quem contribui como MEI pode atingir esse tempo somando os períodos como CLT e MEI.

Complementação da contribuição como MEI

Se você deseja ter uma aposentadoria com um valor maior do que o salário mínimo ou se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar a contribuição do MEI. Isso é feito por meio do pagamento de uma guia GPS, referente à diferença da contribuição mínima (5%) para a alíquota de 20% sobre o valor desejado.

Essa complementação permite que o valor de contribuição seja elevado e, com isso, o INSS faça o cálculo com base em um valor maior, refletindo diretamente na aposentadoria.

Cuidados importantes

  • Contribuições em dia: Para garantir que o tempo de contribuição como MEI seja contado corretamente, é fundamental manter os pagamentos do DAS em dia. A falta de pagamento pode gerar problemas na hora de somar esse tempo.
  • Complementação para valores maiores: Se a sua intenção é receber mais do que o salário mínimo na aposentadoria, faça a complementação da alíquota para garantir uma base de cálculo maior.
  • Consulta ao INSS: É sempre bom conferir junto ao INSS como está sua situação previdenciária. O órgão oferece extratos e consultas online que mostram o tempo de contribuição acumulado, tanto como CLT quanto como MEI.

Conclusão

Sim, é possível somar o tempo de MEI com o tempo de CLT para a aposentadoria, garantindo que todos os períodos de contribuição sejam aproveitados. Isso é um alívio para muitos microempreendedores que querem contar com o tempo de trabalho formalizado e garantir uma aposentadoria tranquila.

A ServeMei está pronta para te ajudar em todas as questões relacionadas ao seu MEI, inclusive no pagamento do DAS e em outras dúvidas sobre os direitos previdenciários. Não deixe de contar com nossa equipe para esclarecer qualquer dúvida!

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