O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica que pode contratar formalmente um funcionário, seguindo as mesmas regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui a obrigação de pagar o décimo terceiro salário, um direito garantido a todos os trabalhadores registrados no regime CLT.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
Para ter direito ao décimo terceiro salário, o funcionário deve estar registrado em carteira e ter trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. O cálculo é proporcional ao tempo de serviço. Veja exemplos:
- Trabalho em novembro e dezembro: Se o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias em novembro e continuará no emprego em dezembro, receberá 2/12 avos do décimo terceiro.
- Início em dezembro: Mesmo começando a trabalhar no último mês do ano, o funcionário tem direito a 1/12 avos se completar pelo menos 15 dias de serviço.
Como é feito o cálculo?
- Base de cálculo: O valor é calculado com base no salário bruto mensal.
- Pagamento: O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas, conforme determina a legislação. A primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Obrigações do MEI como empregador
Contratar um funcionário implica seguir diversas obrigações legais, como:
- Recolher os encargos trabalhistas (INSS, FGTS);
- Manter o pagamento do DAS em dia;
- Cumprir prazos e direitos previstos pela CLT.
Se o empregador não realizar o pagamento, o funcionário pode buscar um acordo diretamente. Caso isso não seja possível, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Curiosidades e informações adicionais:
- O MEI pode contratar apenas um funcionário registrado em carteira.
- Projetos de lei para aumentar esse número estão em análise, mas ainda não foram aprovados.
- Em caso de demissão por justa causa, o funcionário perde o direito ao décimo terceiro salário.