Empresas de menor porte e Microempreendedores Individuais (MEIs) têm mais uma chance de acertar pendências com a União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU nº 007/2024, que oferece condições especiais para regularização de dívidas ativas, incluindo descontos e opções de parcelamento atrativas.
A oportunidade é válida para débitos de até 20 salários mínimos, com prazos e condições que variam conforme o valor e a data de inscrição das dívidas.
Quem pode aderir e até quando?
O prazo para adesão termina no dia 29 de novembro de 2024, às 19h. Podem participar MEIs, Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que atendam aos critérios estabelecidos no edital.
Para formalizar a adesão, é necessário:
- Cancelar quaisquer parcelamentos ativos que envolvam os débitos contemplados.
- Incluir todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas ou suspensas judicialmente.
Condições de parcelamento
O edital contempla duas modalidades de negociação, cada uma com benefícios específicos:
- Débitos inscritos até 1º de agosto de 2024, com valor de até 20 salários mínimos
- Entrada inicial: 6% do valor total, parcelada em até 12 vezes.
- Saldo restante: Pode ser pago em até 133 parcelas mensais.
- Redução: Desconto de até 100% nos encargos (juros, multas e taxas legais), limitado a 70% do valor total da dívida.
- Contenciosos de pequeno valor inscritos até 1º de novembro de 2023
- Débitos elegíveis: Até 20 salários mínimos.
- Entrada inicial: 5% do valor total, dividida em até 5 parcelas.
- Opções de parcelamento e descontos:
- Pagamento em até 7 meses: desconto de 50%.
- Pagamento em até 12 meses: desconto de 45%.
- Pagamento em até 30 meses: desconto de 40%.
- Pagamento em até 55 meses: desconto de 30%.
Para débitos menores (até 5 salários mínimos), as condições são ainda melhores: entrada de 5% do total e saldo restante com desconto de 50%, parcelado em até 55 meses.
Regras para manter o acordo ativo
Os participantes devem atender a algumas exigências, como:
- Manter em dia as obrigações fiscais com a Receita Federal e o FGTS.
- Concordar com o uso de créditos tributários, como restituições e ressarcimentos, para quitar parcelas do acordo.
- Encerrar ações judiciais que envolvam os débitos negociados.
A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas levará à rescisão do acordo. Nessa situação, os débitos voltam ao valor integral, sem os descontos, e o contribuinte fica impedido de aderir a novas condições de transação por dois anos.
Por que aproveitar essa oportunidade?
Regularizar débitos ativos é essencial para manter a saúde financeira do negócio e evitar problemas fiscais que podem impactar o crescimento em 2025. Com condições tão vantajosas, essa é uma oportunidade imperdível para MEIs, MEs e EPPs começarem o próximo ano com as contas organizadas.
Não deixe para última hora! Regularize agora e fortaleça sua empresa para os desafios do futuro.