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Último dia para regularizar dívidas do Simples para algumas empresas; prazo varia conforme a ciência do Termo de Exclusão

Hoje, 31 de outubro, é o prazo final para que algumas micro e pequenas empresas, além de microempreendedores individuais (MEI), regularizem pendências com o Simples Nacional. Mais de 1,8 milhão de negócios foram notificados pela Receita Federal no final de setembro sobre dívidas pendentes e correm o risco de exclusão do regime caso não resolvam suas dívidas até o fim do período.

A Receita Federal encaminhou o Termo de Exclusão através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) entre 30 de setembro e 4 de outubro. O prazo para regularização começa a contar automaticamente no momento em que o termo é recebido, o que significa que as empresas que confirmaram o recebimento logo no início do envio podem ter o prazo final para regularização até esta quinta-feira (31).

Entretanto, o risco de exclusão do Simples Nacional hoje não se aplica a todas as empresas e MEIs, pois o prazo depende do dia em que cada um teve ciência do termo. Aqueles que receberam a notificação mais ao final do período de envio terão até o final de outubro para se adequarem.

As empresas que não regularizarem as pendências com o Simples Nacional serão automaticamente excluídas do regime tributário a partir de 1º de janeiro de 2025.

Para verificar se há débitos no Simples Nacional, os empresários devem acessar o Portal do Simples Nacional, o DTE-SN ou o e-CAC.

Entre as principais irregularidades apontadas pela Receita estão o excesso de faturamento, débitos tributários, pendências de parcelamento, falta de documentos e a prática de atividades fora das permitidas pelo Simples Nacional. Este procedimento de revisão é uma prática constante da Receita Federal para garantir que as empresas estejam em conformidade com as exigências do regime. Em casos de irregularidade, o órgão envia notificações alertando sobre o risco de exclusão.

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