
MEI: a obrigatoriedade da nova regra das notas fiscais foi adiada para 2025
O Ministério da Fazenda adiou para 1º de abril de 2025 a obrigatoriedade para que MEIs insiram o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas. O CRT 4, específico para MEIs, visa facilitar a identificação das operações realizadas por microempreendedores. Além disso, novas opções de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foram incluídas, permitindo uma classificação mais precisa das transações. A medida deve ajudar a evitar erros de tributação, mas os MEIs devem se atualizar quanto às novas exigências para evitar problemas na emissão de notas fiscais.